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Complemento Regional para os serviços Jive e GoTo Connect

Última atualização: 6 de junho de 2023

Aplicabilidade e definições. Este Complemento Regional aos Termos de Serviço da GoTo (o “Complemento Regional”) aplica-se apenas em relação aos Serviços GoTo Connect e/ou Jive (os “Serviços VoIP”) fornecidos pela GoTo aos usuários finais (“Cliente” ou “você”) situados (conforme determinado pelo endereço físico do Cliente especificado no Contrato, Pedido aplicável e/ou durante a integração do Cliente) (cada um sendo um “Local do Cliente”) nos países listados na tabela abaixo. Este Complemento Regional está sendo disponibilizado para atender aos requisitos das leis, estatutos, regulamentos, portarias, códigos, regras, diretrizes, decretos e/ou permissões aplicáveis à prestação de Serviços VoIP da GoTo para Clientes situados nos países aqui identificados (a “Legislação Aplicável”). Os termos em letras maiúsculas usados e não definidos neste Complemento Regional terão os significados atribuídos a eles nos Termos de Serviço da GoTo aos quais foram incorporados (os “Termos”).

A parte principal deste Complemento Regional deve ser lida em conjunto com os anexos específicos de cada país:

Os termos específicos de cada país nestes Anexos aplicam-se apenas à parte dos Serviços VoIP que são fornecidos a um Local do Cliente no país relevante e apenas na extensão exigida pela Legislação Aplicável. Havendo conflito entre os termos específicos do país em um Anexo e o idioma geral neste documento, os termos específicos do país prevalecerão.

TARIFAS. Os Serviços VoIP incluem (sujeitos a uso justo) chamadas internas para telefone fixo aplicável e telefone celular (excluindo o prefixo de número especial/de serviços de informação). As chamadas para fora do país (internacionais) se enquadram no plano de chamadas internacionais do Serviço VoIP aplicável com tarifas definidas por país e tipo de chamada (isto é, para telefone fixo ou celular). Em certas instâncias, chamadas internacionais para telefones fixos podem não ser cobradas do Cliente (sujeitas a uso justo). Todas as outras chamadas serão cobradas de acordo com as tarifas padrão regionais do momento, estabelecidas no plano de chamadas dos Serviços VoIP aplicável. As tarifas padrão estão sujeitas a alterações sem prévio aviso, a menos que seja proibido por lei. Nós nos reservamos o direito de revisar as tarifas uma vez ao ano, a qualquer momento após o Prazo Inicial e em até trinta (30) dias mediante aviso prévio por escrito, exceto quando especificado de outra forma nos anexos específicos de cada país neste documento. O preço também pode ser alterado devido a requisitos regulamentares, condições do mercado e outras cobranças de repasse.

 

SERVIÇOS DE SUPORTE E DISPONIBILIDADE.

Na Data de Vigência de um Pedido, a GoTo deverá, por conta própria ou por meio de um ou mais de seus fornecedores, subcontratados ou outros prestadores de serviços (cada um deles um “Parceiro” GoTo) ou suas Afiliadas: (a) permitir que o Cliente acesse e use os Serviços VoIP; (b) garantir que os Serviços VoIP estejam disponíveis para o Cliente durante a vigência de qualquer Pedido de acordo com os Termos; e (c) fornecer suporte padrão, durante o horário de expediente da GoTo, para os Serviços VoIP via telefone e e-mail, que está disponível em https://support.goto.com/connect.

 

LIMITAÇÕES DO SERVIÇO.

Os Serviços VoIP não funcionarão em caso de: (a) falta de energia elétrica; (b) perda de conexão com seu serviço de Internet banda larga; (c) conta suspensa por falta de pagamento; ou (d) falha na conexão com nossa plataforma devido a uma obstrução em sua rede de longa distância ou rede local, como uma porta bloqueada por seu provedor de serviços de Internet. Além disso, os Serviços VoIP podem não funcionar por razões fora do controle da GoTo, como falha ou interrupção de provedores terceirizados utilizados para fornecer os Serviços VoIP.

Os Serviços VoIP, incluindo o uso dos Números de Emergência por parte do Cliente, podem não ser acessíveis a partir de um determinado telefone ou outro dispositivo de chamada se tal dispositivo não estiver configurado corretamente ou apresentar mau funcionamento. Os Serviços VoIP não são configurados para fornecer a funcionalidade de discagem automática, que às vezes se faz necessária para sistemas de segurança, equipamentos de monitoramento médico, equipamentos TTY, etc. O Cliente não deve valer-se dos Serviços VoIP para oferecer essa funcionalidade.

 

CHAMADAS DE/PARA SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA: SERVIÇO, LIMITAÇÃO DE QUALIDADE E INFORMAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO DO AUTOR DA CHAMADA.

O número de acesso de emergência comum na União Europeia é 112, e os números de acesso de emergência nacionais (juntos, os “Números de Emergência”, cada um deles, separadamente, um “Número de Emergência”) são os seguintes:

País

Número(s) de acesso de emergência

Reino Unido, Irlanda

112, 999

Alemanha

110, 112

Austrália

000

Brasil

190, 192, 193, 197

Áustria

112 Número único de emergência europeu

122 Corpo de bombeiros

128 Número de emergência em caso de problemas relacionados a gás

133 Polícia

140 Resgate em montanhas

141 Serviço de emergência médica (Ärztenotdienst)

142 Aconselhamento telefônico

144 Ambulância/Socorristas

147 Serviço de chamada de emergência para crianças e jovens

Itália

112, 113, 115, 118

Canadá 911

 

Os Números de Emergência podem ser acessados, gratuitamente, se os Serviços VoIP estiverem em funcionamento e se acessados a partir do país em questão. O Cliente entende e reconhece que pode haver algumas limitações, conforme estabelecido nos seguintes parágrafos:

  • Se o Cliente usar o Serviço VoIP fora do Local do Cliente na qual o Serviço foi disponibilizado para uso pela GoTo (o “Local do Serviço”), chamadas para Números de Emergência podem ser encaminhadas para um ponto de atendimento ou local incorreto.
  • Se houver uma interrupção do Serviço VoIP por qualquer motivo (como falta de luz ou interrupção no serviço de banda larga), a interrupção pode impedir o acesso à discagem para o Número de Emergência.
  • O Cliente deve se registrar na GoTo e manter a localização física principal na qual o Serviço VoIP será usado sempre atualizada. Se o Cliente não atualizar a GoTo com alterações referentes à localização para a qual o Serviço VoIP está sendo fornecido, as autoridades e os operadores de emergência podem não conseguir identificar o local e o número de telefone apropriados quando um Número de Emergência for discado. Além disso, o Cliente deve estar ciente de que as informações do ramal podem não ser fornecidas aos serviços de emergência (apenas informações de localização do local principal).
  • Se um Número de Emergência for discado, o Cliente precisará informar o local e o número de telefone de forma clara e imediata, pois as autoridades e os operadores de emergência podem não ter tais informações. O operador de emergência pode solicitar informações específicas para transferir corretamente a chamada para um departamento de serviços de emergência local, como polícia, corpo de bombeiros, resgate, guarda costeira, etc.
  • Se o Serviço VoIP não estiver funcionando por qualquer motivo e/ou uma chamada não puder ser completada, for interrompida, desconectada ou se o autor da chamada não puder falar, as autoridades e os operadores de emergência podem não ser capazes de identificar o número de telefone que fez a chamada para retornar a ligação. As autoridades e os operadores de emergência também podem não conseguir manter uma linha disponível caso o autor da chamada desligue.

O cliente informará os usuários sobre as limitações acima. Pelos motivos acima, a GoTo recomenda que os usuários tenham um meio alternativo de acessar os serviços de emergência além do Serviço VoIP.

 

PORTABILIDADE E USO DO NÚMERO.

A GoTo dará suporte às solicitações do Cliente para portabilidade de número quando exigido pela Legislação Aplicável. Salvo disposição em contrário de acordo com a Legislação Aplicável, o Cliente entende que a portabilidade do número pode estar indisponível nos Serviços VoIP em certas circunstâncias (por exemplo, nenhum acordo de portabilidade entre operadoras). Em tais casos, não pode haver garantia de que o Cliente será capaz de manter seu(s) número(s) de telefone em caso de transferência para outro Serviço VoIP. Quando a portabilidade do número estiver disponível no Serviço VoIP, a GoTo tomará medidas razoáveis para garantir que a transferência e ativação subsequente sejam concluídas em um (1) dia útil (ou de outra forma de acordo com a Legislação Aplicável), desde que todos os processos de ativação e validações necessários tenham sido concluídos, a conexão de rede esteja pronta para uso e o provedor de origem tenha recebido uma solicitação para ativar a transferência e acordado uma data de transferência (os “Requisitos de Ativação de Portabilidade”).

Salvo disposição em contrário na Legislação Aplicável, o período de um (1) dia útil começa a partir da data acordada para a portabilidade, uma vez que um contrato de portabilidade tenha sido concluído e após os Requisitos de Ativação de Portabilidade terem sido atendidos a critério exclusivo da GoTo. Após a conclusão dos Requisitos de Ativação de Portabilidade, a GoTo enviará uma notificação para o Cliente com a data em que seu número será transferido. Se, após tal notificação, houver um atraso subsequente nos Requisitos de Ativação de Portabilidade, a GoTo notificará imediatamente o Cliente da nova data prevista para a transferência do número.

 

EQUIPAMENTO

Na medida em que qualquer equipamento físico é incluído, adquirido, arrendado e/ou alugado como parte dos Serviços VoIP, tal equipamento pode estar sujeito a termos e condições adicionais entre o Cliente e o fabricante do equipamento associado.

 

TERMOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS VOIP FORNECIDOS AOS LOCAIS DO CLIENTE NA IRLANDA

Código de Conduta para Reclamações: quaisquer reclamações relativas aos Serviços VoIP fornecidos aos Locais do Cliente na Irlanda serão tratadas em conformidade com os requisitos da ComReg, conforme especificado no Código de Conduta para Reclamações da GoTo.

Alterações: a GoTo pode atualizar este Contrato ou qualquer uma de suas políticas periodicamente e notificará o Cliente a esse respeito no endereço de e-mail cadastrado na conta. Tais atualizações entrarão em vigor trinta (30) dias após a notificação ao Cliente. Caso qualquer atualização seja prejudicial ao Cliente e não seja exigida de outra forma pela Legislação Aplicável, o Cliente pode se opor a tal atualização, notificando a GoTo de sua objeção dentro de dez (10) dias do recebimento. Se as partes, negociando de boa-fé, não chegarem a um acordo no prazo de trinta (30) dias, o Cliente poderá rescindir a parte dos Serviços VoIP afetada pela alteração, mediante notificação por escrito à GoTo. O único recurso do Cliente para tal rescisão será um reembolso pro rata de quaisquer taxas pré-pagas, não utilizadas, pelo restante de seu prazo então vigente. Para evitar dúvidas, qualquer uso dos Serviços VoIP após a data de vigência será considerado como aceitação da alteração pelo Cliente.

 

TERMOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS VOIP FORNECIDOS AOS LOCAIS DO CLIENTE NO REINO UNIDO

Código de Conduta para Lidar com Reclamações para Usuários de Pequenas Empresas: quaisquer reclamações relativas a Serviços VoIP fornecidos aos Locais do Cliente no Reino Unido serão tratadas em conformidade com os requisitos da Ofcom, conforme especificado no Código de Conduta para Reclamações da GoTo.

Alterações: a GoTo pode atualizar este Contrato ou qualquer uma de suas políticas periodicamente e notificará o Cliente a esse respeito no endereço de e-mail cadastrado na conta. Tais atualizações entrarão em vigor trinta (30) dias após a notificação ao Cliente. Caso qualquer atualização seja prejudicial ao Cliente e não seja exigida pela Legislação Aplicável, o Cliente pode se opor a tal atualização, notificando a GoTo de sua objeção dentro de dez (10) dias do recebimento. Se as partes, negociando de boa-fé, não chegarem a um acordo no prazo de trinta (30) dias, o Cliente poderá rescindir a parte dos Serviços VoIP afetada pela alteração, mediante notificação por escrito à GoTo. O único recurso do Cliente para tal rescisão será um reembolso pro rata de quaisquer taxas pré-pagas, não utilizadas, pelo restante de seu prazo então vigente. Para evitar dúvidas, qualquer uso dos Serviços VoIP após a data de vigência será considerado como aceitação da alteração pelo Cliente.

 

TERMOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS VOIP FORNECIDOS AOS LOCAIS DO CLIENTE NA ALEMANHA

Listagem em Diretório: você não é obrigado a publicar suas informações em um diretório público. Caso queira se opor a uma listagem em diretórios, faça-o durante a integração inicial para os Serviços VoIP.

Bloqueio de chamadas realizadas para números específicos: o Cliente terá o direito, gratuitamente, de solicitar que a GoTo bloqueie chamadas de intervalos de números específicos, na medida do que for tecnicamente possível. O desbloqueio de intervalos de números bloqueados anteriormente pode estar sujeito a uma cobrança.

Limite de responsabilidade: de acordo com a Lei Alemã de Telecomunicações (“TKG”), na qual: (i) Serviços de telecomunicações são fornecidos para Locais do Cliente na Alemanha; (ii) o Cliente está domiciliado na Alemanha; e (iii) exceto quando as partes tiverem negociado separadamente diferentes disposições de responsabilidade dentro dos Termos, em conformidade com a Seção 44a da TKG, a responsabilidade máxima relativa à perda financeira da GoTo e suas Afiliadas nos termos do Contrato, ou decorrente dos Serviços VoIP previstos nos termos daquele instrumento, para qualquer cliente domiciliado na Alemanha, incluindo o Cliente, em hipótese alguma excederá 12.500 EUR por cliente. Além disso, a responsabilidade máxima relativa à perda financeira total disponível para todos os clientes domiciliados na Alemanha (de forma agregada) não deve — sem prejuízo para o limite anterior — exceder 10 milhões de EUR se a responsabilidade for baseada em um ato uniforme ou um incidente uniforme e afetar um subconjunto de clientes. Se o limite anterior de 10 milhões de EUR se aplicar conforme a Seção 44a da TKG, a compensação será reduzida na proporção da soma de todas as reivindicações por danos. Para evitar dúvidas, os limites de responsabilidade estabelecidos neste parágrafo não se aplicam a pedidos de indenização que resultem de um atraso no pagamento de indenizações ou ações relacionadas a fraude ou conduta dolosa.

Resolução de litígios extrajudiciais: a GoTo faz todo o possível para garantir que seus clientes permaneçam satisfeitos com os Serviços VoIP. Caso um Cliente tenha uma preocupação ou pretenda apresentar uma lide, a GoTo solicita, cordialmente, que o Cliente entre em contato e trabalhe diretamente com a GoTo, a fim de garantir uma resolução oportuna e eficiente. No entanto, um Cliente também pode iniciar um processo de conciliação, conforme a Seção 47a da TKG, enviando uma solicitação ao Órgão de Mediação do Consumidor de Telecomunicações da Agência de Rede Federal em Bonn (Verbraucherschlichtungsstelle Telekommunikation) e/ou por meio da Plataforma de Resolução de Litígios da União Europeia (“UE”). As informações de contato de ambos os sistemas de resolução de litígios podem ser encontradas abaixo. A participação nos sistemas de resolução de litígios anteriores acontece de forma voluntária e caso a caso (e cliente a cliente) para a GoTo, que não participa de sistemas de resolução de litígios perante quaisquer outros órgãos de mediação do consumidor.

Sistema de serviço de litígio na Alemanha
Consulte https://www.bundesnetzagentur.de/DE/Sachgebiete/Telekommunikation/Verbraucher/Streitbeilegung/streitbeilegung-node.html

Plataforma de Resolução de Litígios da UE
Consulte https://ec.europa.eu/consumers/odr/

 

TERMOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS VOIP FORNECIDOS AOS LOCAIS DO CLIENTE NA AUSTRÁLIA

Prestador de Serviços de Telecomunicações: de acordo com a Lei de Telecomunicações de 1997, a GoTo é uma Prestadora de Serviços de Telecomunicações (Carriage Service Provider) e deve aderir às disposições aplicáveis do Padrão de Telecomunicações de 2018, que podem ser alteradas periodicamente. A GoTo pode utilizar uma ou mais Operadoras principais ou subjacentes para fornecer os Serviços VoIP e/ou facilitar os serviços do operador ou de informações/auxílio à lista, mas sempre continuará responsável pela prestação dos Serviços VoIP ao Cliente.

Código de Conduta para Reclamações: quaisquer reclamações relativas aos Serviços VoIP fornecidos aos Locais do Cliente na Austrália serão tratadas em conformidade com os requisitos da ACMA, conforme especificado no Código de Conduta para Reclamações da GoTo.

Proteção de dados na Austrália: sujeita aos termos do Contrato, a GoTo lidará com qualquer “informação pessoal” (de acordo com a definição do termo na Lei de Privacidade de 1988 (Cth) e suas alterações periódicas) que seja mantida em nome de Clientes situados na Austrália (“Informações Pessoais da Austrália”), em conformidade com o Contrato e o Adendo de Processamento de Dados da GoTo (vide www.goto.com/legal) (“Termos de Proteção de Dados”) ou conforme permitido ou exigido pela legislação aplicável. Para evitar dúvidas, a GoTo e o Cliente concordam que o Cliente é a entidade APP sob a Lei de Privacidade e a GoTo: (a) deve tomar medidas razoáveis para proteger as Informações Pessoais da Austrália contra uso indevido, interferência, acesso não autorizado, modificação ou divulgação; e (b) não deve usar as Informações Pessoais da Austrália, exceto: (x) para fornecer, operar e facilitar o acesso aos Serviços VoIP; (y) sujeita às instruções por escrito legais e razoáveis do Cliente; e/ou (z) para, de outra forma, cumprir suas obrigações segundo os Termos de Proteção de Dados e a legislação aplicável. O Cliente reconhece que GoTo depende do Cliente para obter orientação quanto a até que ponto ela tem o direito de usar e processar as Informações Pessoais da Austrália fornecidas à GoTo e que a GoTo não será responsável por qualquer reclamação apresentada por um titular de dados decorrente de qualquer ato ou omissão da GoTo, caso tal ato ou omissão seja uma consequência das instruções fornecidas pelo Cliente.

A GoTo pode transferir Informações Pessoais da Austrália para suas afiliadas para armazenar e processar tais Informações Pessoais da Austrália em servidores localizados nos Estados Unidos ou em outras jurisdições fora da Austrália, conforme descrito em mais detalhes nos Termos de Proteção de Dados. O Cliente consente de forma expressa e específica com tais transferências e reconhece que o Princípio de Privacidade 8.1 da Austrália não se aplica a tal divulgação e transferência. O Cliente ainda concorda e consente com a GoTo, suas afiliadas e os prestadores de serviços que a GoTo utiliza, tendo o direito de acessar a conta do Cliente e de usar, modificar, reproduzir, distribuir, exibir e divulgar o Conteúdo do Cliente, incluindo quaisquer Informações Pessoais da Austrália contidas nele, na medida necessária para fornecer e operar os Serviços VoIP, incluindo, sem limitação, em resposta a qualquer suporte técnico do Cliente, atendimento ao cliente, cobrança ou solicitações baseadas na privacidade de dados.

Disposições de portabilidade adicionais: a capacidade da GoTo de prestar os Serviços VoIP está sujeita à portabilidade dos números pela Telstra. Caso o Cliente receba um número de telefone (incluindo um código) como parte dos Serviços VoIP, o Cliente não terá o direito de manter esse número, nem de vender, descartar ou transferir tal número em momento algum. A GoTo fará tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que o Cliente seja capaz de manter o número durante a vigência do Contrato, mas a GoTo reserva-se o direito de alterar o número mediante notificação razoável, caso a GoTo determine, de boa-fé e a seu critério, que um o terceiro tem uma reivindicação válida para tal número, ou que a mudança é aconselhável ou exigida pela legislação aplicável.

Política de Dificuldades Financeiras: se o Cliente estiver enfrentando dificuldades financeiras genuínas para fazer pagamentos pelos Serviços VoIP, acordos de pagamento flexíveis podem ser disponibilizados pela GoTo. Para saber mais, acesse a Política de Dificuldades Financeiras da GoTo ou entre em contato com o suporte.

Representantes autorizados: caso um cliente precise nomear um representante autorizado para interagir com a GoTo em seu nome, ele pode preencher este formulário e enviá-lo para legal@goto.com.

 

TERMOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS VOIP FORNECIDOS AOS LOCAIS DO CLIENTE NO BRASIL

Telemarketing: se você for usar os Serviços para fazer chamadas de telemarketing, será necessário obter um número de telefone com o prefixo “0303” e usar esse número ao fazer chamadas de telemarketing. Disponibilizaremos números “0303” mediante solicitação, sujeito à disponibilidade e quaisquer restrições aplicáveis impostas pela ANATEL.

 

TERMOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS VOIP FORNECIDOS AOS LOCAIS DO CLIENTE NA ÁUSTRIA

Para clientes na Áustria, a entidade contratante e o termo “GoTo” referem-se à empresa irlandesa LogMeIn Ireland Unlimited Company (com endereço em The Reflector, 10 Hanover Quay, Dublin 2, Irlanda e IVA: IE9834481A). A GoTo fornece os Serviços VoIP de acordo com o Contrato apenas para empresas na acepção da seção 1 da Lei Austríaca de Defesa do Consumidor.

O Pedido executado, os Termos de Serviço, o DPA aplicável, a Descrição do Serviço aplicável aos Serviços VoIP da GoTo, e este Suplemento Regional para os Serviços VoIP (incluindo estes Termos complementares para a Áustria) constituem o Contrato completo para os Serviços VoIP. Nenhum outro documento, incluindo quaisquer termos vinculados à Descrição do Serviço, afetará o Contrato de Serviços VoIP.

Plano de Serviço: um Plano de Serviço para clientes austríacos está disponível em https://www.goto.com/company/legal/DE-Entgeltbestimmungen-Service-Plan.

Minutos de chamadas/uso: os Serviços VoIP incluem 2.500 minutos para a realização de chamadas (excluindo ligações gratuitas) por usuário por mês, calculados como uma média agregada para a conta, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito. Cobranças por minuto aplicam-se ao que passar do limite.

Alterações: a GoTo pode atualizar o Contrato periodicamente e notificará o Cliente a esse respeito em um endereço de e-mail cadastrado na conta ou por correio normal, quando o envio das faturas por correio padrão for o acordado.

Se as alterações beneficiarem o Cliente ou forem exigidas pela legislação aplicável, elas entrarão em vigor imediatamente ou na data indicada no aviso.

Exceto para alterações que beneficiam o Cliente, que são exigidas pela legislação aplicável ou que só se aplicam a clientes futuros, a GoTo enviará um aviso com pelo menos dois (2) meses de antecedência sobre quaisquer alterações e um segundo aviso resumindo o conteúdo material das alterações pelo menos um (1) mês antes de as alterações entrarem em vigor. Se o Cliente contestar as alterações, o Cliente e a GoTo podem negociar de boa-fé e tentar chegar a um acordo, desde que o Cliente tenha o direito de rescindir a parte dos Serviços VoIP afetada pela alteração até a data de vigência das alterações. Para exercer este direito, o Cliente notificará a GoTo por escrito.

A pedido do Cliente, a GoTo fornecerá o texto completo dos atuais termos do Contrato. Alterações nas tarifas devido a um reajuste de índice acordado não dão ao Cliente o direito de rescisão conforme indicado neste documento.

As notificações no âmbito do Contrato não serão consideradas entregues apenas com o passar do tempo, independentemente do método de notificação utilizado. A publicação eletrônica não substitui a notificação por escrito ao Cliente se a notificação por escrito for exigida por lei.

Manutenção/Qualidade do Serviço: para fornecer redundância, escalabilidade e alta disponibilidade, os Serviços VoIP empregam uma arquitetura de microsserviço que permite a autorrecuperação em caso de falha em algum datacenter específico ou problema geograficamente localizado na Internet pública. Os Serviços VoIP são projetados para failover entre datacenters. Todos os datacenters de produção são conectados de maneira que os aplicativos internos possam acessar os serviços de qualquer local. A conectividade com a rede pública de telefonia comutada (PSTN, em inglês) é feita a partir de cada local do datacenter para vários parceiros/provedores PSTN por meio de troncos de Protocolo de Iniciação de Sessão (SIP).

Para mais detalhes sobre segurança do sistema, proteções de disponibilidade e processos de recuperação de desastres da GoTo, consulte o documento Medidas Técnicas e Organizacionais (TOMs) e o relatório SOC3 dos Serviços VoIP, ambos disponíveis no Centro de Confiança e Privacidade da GoTo em https://www.goto.com/company/trust.

A GoTo fará um esforço comercialmente razoável para informar seus clientes com antecedência sobre qualquer interrupção planejada ou restrição operacional, mas, em todos os casos, fornecerá um aviso sem demora injustificada na página de status aplicável em https://www.goto.com/company/trust/status (na qual o Cliente pode se cadastrar para receber atualizações de status em tempo real por meio de notificação push).

Disposições de Portabilidade: a capacidade da GoTo de prestar os Serviços VoIP está sujeita aos recursos de portabilidade de número de provedores externos. O cliente pode receber um número de telefone (incluindo um código) como parte dos Serviços VoIP (que podem estar sujeitos a uma taxa). A GoTo apoiará os direitos do Cliente de solicitar a portabilidade de quaisquer números de telefone atribuídos.

Listagem em Diretório: o Cliente não é obrigado a publicar as próprias informações em um diretório público. Caso o Cliente queira se opor a uma listagem em diretório, ele pode fazê-lo durante a integração inicial para os Serviços VoIP.

Supressão do Identificador de Chamadas e Bloqueio de Chamadas Realizadas para Números Específicos: o cliente tem o direito de suprimir a exibição do identificador de chamadas individualmente, de forma independente e gratuita. Da mesma forma, o Cliente terá o direito, gratuitamente, de solicitar que a GoTo bloqueie chamadas de intervalos de números específicos, dentro do que for tecnicamente possível. O desbloqueio de intervalos de números bloqueados anteriormente pode estar sujeito a uma cobrança — exceto em caso de chamadas de emergência.

Resolução de litígios extrajudiciais: a GoTo faz todo o possível para garantir que seus clientes permaneçam satisfeitos com os Serviços VoIP. Caso um Cliente tenha uma preocupação ou pretenda apresentar uma lide, a GoTo solicita, cordialmente, que o Cliente entre em contato e trabalhe diretamente com a GoTo, a fim de garantir uma resolução oportuna e eficiente.

Além de quaisquer direitos e recursos judiciais disponíveis em tribunais gerais, o Cliente tem o direito de apresentar quaisquer disputas e reclamações em relação aos Serviços VoIP dentro do prazo legal (atualmente um ano, de acordo com as orientações processuais aplicáveis) a partir do momento em que a reclamação por escrito é registrada e de acordo com o § 122 TKG 2003 junto ao órgão de conciliação da autoridade reguladora (RTR, www.rtr.at). O procedimento perante a autoridade reguladora é realizado de acordo com as orientações disponíveis no referido site da Internet.

Formas de Pagamento: informações sobre intervalos de faturamento e formas de pagamento disponíveis constam do Plano de Serviço.

Objeção às Faturas: a GoTo solicita que os Clientes façam quaisquer objeções às faturas por escrito e dentro de três (3) meses a partir da data da fatura. Se, após revisão, a GoTo discordar da objeção do Cliente, o Cliente pode solicitar resolução de litígio pela Autoridade Reguladora Austríaca de Radiodifusão e Telecomunicações (“RTR”) dentro de um (1) ano a partir do momento em que fez a objeção por escrito à GoTo. Os Clientes também podem buscar reparação nos tribunais. Se os Clientes não contestarem a fatura dentro dos três (3) meses supracitados, a GoTo considerará a fatura como aceita pelo Cliente.

Os Clientes podem enviar as contestações de faturas por escrito à GoTo no seguinte endereço: Attn: Complaints Department, GoTo, The Reflector, 10 Hanover Quay, Dublin 2, D02 R573, Ireland. Todos os valores não contestados serão devidos conforme declarados na fatura.

Responsabilidade: a responsabilidade por lesões pessoais ou danos intencionais não é limitada entre as partes.

Suspensão do Serviço: a GoTo pode suspender o uso dos Serviços pelo Cliente apenas de acordo com a legislação. A GoTo pode suspender o uso dos Serviços (i) por questões de segurança e (ii) por falta de pagamento, mas, neste último caso, concederá um período de carência de pelo menos 2 semanas antes de suspender os Serviços.

 

TERMOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS VOIP FORNECIDOS AOS LOCAIS DO CLIENTE NA ITÁLIA

Carta de Serviços: a GoTo publicou uma Carta de Serviços que se aplica aos Serviços VoIP adquiridos na Itália. A Carta de Serviços foi apresentada à AGCOM e está disponível em https://www.goto.com/company/legal/IT-LogMeIn-Carta-dei-servizi.

 

TERMOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS VOIP FORNECIDOS AOS LOCAIS DO CLIENTE NO CANADÁ

Feedback sobre acessibilidade: para fornecer feedback sobre acessibilidade nos termos da Lei do Canadá Acessível ou solicitar uma descrição do nosso processo de feedback sobre acessibilidade em um formato alternativo, você pode entrar em contato conosco pelo accessibilityfeedback@goto.com ou pelo (781) 850-1458.

Plano de acessibilidade: a GoTo publicou um plano de acessibilidade em https://www.goto.com/company/legal/aca-accessibility-plan. Esse documento descreve os compromissos que a GoTo assumiu para promover os objetivos de acessibilidade.